quinta-feira, 27 de maio de 2010

Red de Bibliotecas Virtuales de Ciencias Sociales de América Latina y el Caribe de la red Clacso

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ORIENTAÇÕES DA UNESCO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS NA PROTEÇÃO AO DIREITO A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA NA DÉCADA DA EDUCAÇÃO (1997 – 2007)

ORIENTAÇÕES DA UNESCO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS NA PROTEÇÃO AO DIREITO A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA NA DÉCADA DA EDUCAÇÃO (1997 – 2007)

CAROLINE MARI DE OLIVEIRA

RESUMO: O presente texto resulta da investigação dos objetivos e orientações da UNESCO publicados na década da educação, 1.997 – 2.007, para a proteção do direito a infância. Nosso objeto, a intervenção das agências internacionais nas políticas educacionais e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a orientadora das políticas brasileiras na proteção ao direito a infância e adolescência, visando a profusão de valores oferecidos por essas organizações por meio de programas e documentos. Observamos que no o âmbito educacional, a UNESCO é uma agência independente e ligada por conjunção de seus trabalhos por meio da Organização das Nações Unidas. Visa colaborar com Estados–membros na edificação da capacidade humana e institucional na educação, ciências sociais, cultura e comunicação,
fomentando ações prioritárias como a capacitação de professores e projetos voltados às populações carentes. Têm o intuito de criar programas e documentos para a erradicação da pobreza, a desigualdade social e a exclusão social. No Brasil existem ações na orientação legal que visa, principalmente, agir sobre dificuldades de vivência plena de seus direitos. Enfrentam no fim do século XX e início do século XXI, a prática cruel do trabalho infantil, o qual é tema discutido no mundo inteiro pelas agências internacionais. Os estudos sobre, mostram que o trabalho infantil e/ou precoce foi e tem sido historicamente formadores de diversos tipos de crianças, trazendo graves consequências para o desenvolvimento humano iniciado na infância e perpassando a adolescência. É roubado no processo de exploração do trabalho infantil. Em suma, para essa parcela da população, o trabalho rouba o tempo de aprender, de conviver com a família, de brincar e de descansar.

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AS POLÍTICAS DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES NA TEORIA DO CAPITAL HUMANO

AS POLÍTICAS DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES NA TEORIA DO CAPITAL HUMANO

JEINNI KELLY PEREIRA PUZIOL (UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ)
SANDRA APARECIDA PIRES FRANCO (UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ)

Resumo:

O presente artigo tem como objetivo contribuir com o debate sobre a formação de professores, analisando as políticas a ela direcionadas, partindo do pressuposto de que a formação docente trata, essencialmente, de propostas teórico–metodológicas que dependem da visão de mundo de seus promotores. Dessa forma, priorizasse a análise da formação de professores no interior da Teoria do Capital Humano, proposta por Theodore William Schultz na década de 1960, que enviesa amplamente as políticas educacionais elaboradas pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), principal organismo internacional propagador de políticas para a educação e a formação docente para o Brasil. Para tanto, partir–se–á da análise do modo de produção capitalista em suas condições de mundialização, situando a Teoria do Capital Humano nesse contexto, e procurando evidenciar suas recomendações e diretrizes, especialmente o discurso das competências que influem diretamente na formação docente. O referencial metodológico consiste em desnudar o vínculo orgânico entre economia do capital e a vida social, explicitando as mediações concretas que articulam nosso objeto de estudo – a formação de professores – ao capitalismo contemporâneo em suas condições globais. Conclui–se o texto não apenas tecendo a crítica a formação docente pautada nas políticas articuladas a Teoria do Capital Humano e o modelo burguês de sociedade, mas situá–la–emos no interior da práxis social que busca uma transformação da consciência humana a partir das contradições do capital.

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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Novos conselheiros do PROVITA-PR

DECRETO7087 - 12/05/2010
Publicado no Diário Oficial Nº 8219 de 12/05/2010


    .
    Súmula: Nomeação de representantes para integrarem o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – PROVITA PARANÁ, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU...
    .
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 14.551, de 2 de dezembro de 2004,


    Resolve nomear para integrarem o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – PROVITA PARANÁ, os seguintes representantes:
    CARLOS ALBERTO CHIQUIM (Titular) em substituição a LUIZ ROBERTO MENON, permanecendo LUIZ NASCIMENTO LIMA (Suplente) – Associação para a Vida e Solidariedade – AVIS;
    FLÁVIO AUGUSTO PALMA SETTI (Titular) e FLÚVIO CARDINELLE OLIVEIRA GARCIA (Suplente) – da Polícia Federal no Paraná;
    YASMIN ZIPPIN NASSER (Suplente) em substituição a ANDRELIZE GUAITA DI LASCIO, permanecendo MARINO GALVÃO (Titular) – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná; e
    SALETE EDUARDO DE SOUSA (Suplente) em substituição a ELIAS CANUTO BRANDÃO, permanecendo KIYOME HIROSE (Titular) – Coletivo de Estudos e Educação em Direitos Humanos e Maringá.

    Curitiba, em 12 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.


    ORLANDO PESSUTI,
    Governador do Estado

    JAIR RAMOS BRAGA,
    Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

    NEY CALDAS,
    Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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