sexta-feira, 20 de junho de 2008

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 410, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007: Contratação de trabalhador rural por pequeno prazo

"ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2008Publicado no DOU de 28/03/2008

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 410, de 28 de dezembro de 2007, que "Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.Congresso Nacional, 27 de março de 2008."
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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