CAROLINE MARI DE OLIVEIRA
RESUMO: O presente texto resulta da investigação dos objetivos e orientações da UNESCO publicados na década da educação, 1.997 – 2.007, para a proteção do direito a infância. Nosso objeto, a intervenção das agências internacionais nas políticas educacionais e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a orientadora das políticas brasileiras na proteção ao direito a infância e adolescência, visando a profusão de valores oferecidos por essas organizações por meio de programas e documentos. Observamos que no o âmbito educacional, a UNESCO é uma agência independente e ligada por conjunção de seus trabalhos por meio da Organização das Nações Unidas. Visa colaborar com Estados–membros na edificação da capacidade humana e institucional na educação, ciências sociais, cultura e comunicação,
fomentando ações prioritárias como a capacitação de professores e projetos voltados às populações carentes. Têm o intuito de criar programas e documentos para a erradicação da pobreza, a desigualdade social e a exclusão social. No Brasil existem ações na orientação legal que visa, principalmente, agir sobre dificuldades de vivência plena de seus direitos. Enfrentam no fim do século XX e início do século XXI, a prática cruel do trabalho infantil, o qual é tema discutido no mundo inteiro pelas agências internacionais. Os estudos sobre, mostram que o trabalho infantil e/ou precoce foi e tem sido historicamente formadores de diversos tipos de crianças, trazendo graves consequências para o desenvolvimento humano iniciado na infância e perpassando a adolescência. É roubado no processo de exploração do trabalho infantil. Em suma, para essa parcela da população, o trabalho rouba o tempo de aprender, de conviver com a família, de brincar e de descansar.
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fomentando ações prioritárias como a capacitação de professores e projetos voltados às populações carentes. Têm o intuito de criar programas e documentos para a erradicação da pobreza, a desigualdade social e a exclusão social. No Brasil existem ações na orientação legal que visa, principalmente, agir sobre dificuldades de vivência plena de seus direitos. Enfrentam no fim do século XX e início do século XXI, a prática cruel do trabalho infantil, o qual é tema discutido no mundo inteiro pelas agências internacionais. Os estudos sobre, mostram que o trabalho infantil e/ou precoce foi e tem sido historicamente formadores de diversos tipos de crianças, trazendo graves consequências para o desenvolvimento humano iniciado na infância e perpassando a adolescência. É roubado no processo de exploração do trabalho infantil. Em suma, para essa parcela da população, o trabalho rouba o tempo de aprender, de conviver com a família, de brincar e de descansar.
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