sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Campanha

Vídeo em defesa do Acampamento Elias Gonçalves de Meura

Olá pessoal!
Vejam o vídeo sobre o Acampamento Elias Gonçalves de Meura, onde se encontra a Escola Itinerante Carlos Marighella, em Planaltina do Paraná. O acampamento está para sofrer despejo agora em dezembro de 2012 e buscam apoio da sociedade.




Histórico


A Fazenda Santa Filomena, no noroeste do Paraná, foi ocupada em 2004 por cerca de 400 famílias de trabalhadores e trabalhadoras rurais ligadas ao MST, que denunciavam a improdutividade da área e a morosidade da destinação da fazenda para reforma agrária. 

Atualmente, cerca de 76 famílias continuam acampadas no local, produzindo alimentos, na constante luta pela reforma agrária e pelo reconhecimento de seus direitos. Hoje há no Pré-assentamento Elias Gonçalves de Meura a área concretamente recuperada ambientalmente e o racional aproveitamento da área agrícola através da diversidade da produção vegetal e animal; além das construções de cunho coletivo e social como: o Mercado Comunitário, uma quadra de esportes e um saguão para atividades culturais e recreativas e as redes de distribuição de água e energia elétrica e as casas das mais de 76 famílias. 

A Escola itinerante Carlos Mariguela proporciona, ainda, aulas às crianças do Pré-assentamento e, inclusive traz as crianças do Assentamento Milton Santos para as aulas, vindo de ônibus para a escola todos os dias. A Escola também oferece cursos de alfabetização para adultos.

Reforma Agrária
A destinação da área ainda aguarda a decisão judicial. O proprietário da área alega em juízo que o INCRA não considerou uma parte do terreno que estava em "recomposição de pasto", o que tornaria a área produtiva. O caso tramita no STJ e no STF, mas a decisão sobre a produtividade logrou êxito do proprietário em segunda instância. Sendo declarada produtiva, decisão desfavorável ao INCRA, a procuradoria da AGU perdeu prazo para interposição de recurso. Com o transito em julgado da decisão no STF extinguiram-se as possibilidade de desapropriação a partir do Decreto Federal de 1997. Com essa situação as famílias acabaram buscando na desapropriação judicial uma alternativa para suprir o erro do Estado e conseguir definitivamente a aquisição da área.

Reintegração de Posse: Desde 2004 a justiça mantém os trabalhadores e trabalhadoras na área. Logo após a ocupação o proprietário ajuizou ação de reintegração de posse e obteve liminar. Contudo, após o juiz fazer uma inspeção judicial na área, constatando que o acampamento viabilizava às famílias acesso a direitos básicos e que o proprietário da área não dava à fazenda destinação social, decidiu, manter as famílias no acampamento até a última decisão judicial. Sendo declarada produtiva e impossível a desapropriação pelo Decreto Federal, o juiz federal retoma o andamento da ação de Reintegração de Posse e marca uma audiência de conciliação entre o proprietário, os trabalhadores que ocupam a área e a INCRA.

Neste ínterim, as famílias, com apoio do MST e da Terra de Direitos, ajuizaram no dia 24 de julho uma ação de desapropriação judicial, com base no art. 1228 §4º e §5º do Código Civil e nas relevantes normas de direitos humanos da Constituição, para conquistar a posse definitiva da terra.

Realizada a audiência, ainda sem a análise da nova ação proposta pelo juiz federal, comparecem os trabalhadores do MST residentes no Pré-assentamento Elias de Meura, a Terra de Direitos, a procuradora da AGU, o superintendente do INCRA Paraná Nilton Guedes; o secretário de assuntos fundiários do Estado do Paraná Hamilton Seriguelli e o advogado do proprietário da fazenda. Nesta ocasião o INCRA manifestou apoio à ação de desapropriação e afirmou que haveria o pagamento das terras à vista e à preço de mercado ao proprietário. Este, por sua vez, recusa veemente ceder a área para os trabalhadores e se exime de considerar as novas propostas do INCRA.

A possibilidade e a responsabilidade de garantir vida digna às famílias está posta ao Judiciário. Com a nova ação de desapropriação judicial é possível garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça nas relações sociais e ainda fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário. Além disso, o instituto efetiva a função social da propriedade privada, previsão expressamente assegurada pela Constituição Federal de 1988.

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